Resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, nesta segunda-feira, 16.
A resolução normativa nº 433, publicada no fim de junho, previa que os pacientes deveriam pagar até 40%, no caso cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado (consulte a última Sciath News sobre o tema).
A suspensão definitiva ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois pelo plenário do STF.
Carmen Lúcia atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB considera o pagamento de até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, como “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
Ainda de acordo com a OAB, uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse restrição ao acesso aos serviços.
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